Desmistificando o SISO

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Conheça melhor essa importante ferramenta de lançamento de dados

O crescimento das cidades é um fenômeno comum no Brasil, fruto de políticas publicas a nível federal que resultaram no contínuo crescimento da população urbana. Entre as várias leis existentes visando o controle dessa expansão, temos a Lei nº 8.212/91, que trata do Plano de Custeio da Previdência Social. Este documento prevê que as prefeituras entreguem para a Receita Federal, uma relação periódica de alvarás e documentos “habite-se” concedidos, visando ações de fiscalização.

Considera-se o alvará de construção e sanitário uma autorização do município para início da obra e a carta “habite-se” como sendo um confirmação de que a construção ou reforma seguiu as normas técnicas da prefeitura e não oferece risco aos moradores.

No entanto, somente após Portaria MPS/SRP Nº 160 lançada em junho de 2005, foram definidos os critérios de geração e entrega deste relatório, com punição em forma de multa para atrasos. Para este fim, foi desenvolvido o SISO ou SISObras, um sistema eletrônico atualmente em forma de portal virtual, onde as secretárias municipais de obras ou similares lançam a soma dos alvarás de construção e documento “habite-se” expedidos ao longo do mês que passou.

Para o envio do relatório SISObras, a prefeitura pode usar programas de computador próprios desenvolvidos para este fim ou acessar o site do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte ou “e-Cac” no portal da Receita Federal e fazer o lançamento manual dos dados pedidos a plataforma. O prazo para lançamento do mês que chegou ao fim é até o dia 10 do mês presente. Em caso de atrasos, omissão ou lançamento de informações erradas acarreta na geração de uma Multa por Atraso na Entrega na Declaração (MEAD), cujo valor neste momento é de R$ 2,656,31 no ano de 2022.

O sistema SISO ou SISObras presente no portal da Receita é bastante intuitivo e autoexplicativo, contendo no próprio site, manuais e vídeos para instruir e tirar dúvidas dos usuários. Após entrar no site do “e-Cac” usando seu login e senha cadastrados, o servidor público deve clicar no link “Declarações e Demonstrativos”.

 Entre as opções de links que se abrem, é preciso procurar e clicar em “SISObras- Alvará e habite-se”. A partir de então abre-se uma tela com as seguintes opções de link: Alvará, Habite-se, Declaração de Sem Movimento (DSM) e outros. As duas primeiras opções possuem opções de cadastrar, cancelar, consultar, imprimir, reativar e ratificar os lançamentos. Nos meses em que não houver nenhuma emissão de Alvará ou carta “habite-se”, deve-se fazer o lançamento na terceira opção, denominada DSM.

A opção “Prefeituras” exige uma atenção especial, pois é recomendável conferir os dados da prefeitura que lá estão cadastrados e fazer alterações que se mostrem necessárias antes de fazer os novos lançamentos. Por fim, é preciso ressaltar que esta opção de envio de dados para a Receita Federal pode até parecer trabalhosa, mas com certeza é bem mais simples, fácil e barata que o envio por meios posteriores, como a produção de relatórios em papel e consequente envio pelos Correios. Esta é na verdade, uma das importantes ferramentas que a tecnologia proporciona aos gestores públicos para realizar suas atividades.

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