O processo de expansão eletrônica no judiciário
O mundo tem passado por um período muito conturbado e cheio de incertezas, devido à pandemia do novo coronavírus. Em poucos meses, medidas de isolamento social e restrições tiveram de ser adotadas em todos os municípios do Brasil, de modo a conter o avanço da COVID-19. Nesse cenário, se apresentou par as instituições o desafio de continuar prestando serviço a população, com o menor risco de contaminação possível.
O poder judiciário passava no entanto, por um processo inovador que foi essencial para a continuidade de suas atividades durante esse período, a instalação do Processo judicial eletrônico (PJE). Instituído pela Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, foi desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em parceria com vários tribunais e instituições, como a OAB (Ordem dos advogados do Brasil).
Esta ferramenta permite que várias etapas do processo judicial sejam realizadas de forma eletrônica, eliminando a produção em papel e facilitando tanto o acesso quanto a pesquisa e manutenção. Ou seja, as partes no processo, advogados, juízes, promotores e outros envolvidos podem produzir e consultar de qualquer computador com acesso à internet, os seus devidos processos judiciais.
Com isso, foi possível aos tribunais e cartórios de todo o Brasil se aproveitarem de uma tecnologia já em uso e aplicar ao modelo de homeoffice, no momento de mais critico da pandemia, permitindo que a população não ficasse carente deste serviço.
As principais vantagens desta ferramenta são a segurança (uma vez salvo no sistema, não pode ser destruído fisicamente), disponibilidade (está disponível 24 horas), facilidade em realizar juntadas (não precisam mais ser entregues pessoalmente na secretaria), sentenças publicadas imediatamente após assinatura eletrônica do juiz, prazos organizados pelo próprio sistema, evitando erros e esquecimentos, economia de recursos com papel, tinta, deslocamentos e afins, entre outros.
A implantação do PJE em grande parte das comarcas brasileiras foi positiva não apenas para os servidores do judiciário, mas também para a população e outros órgãos públicos.
No caso das prefeituras, a adoção desta ferramenta garantiu benefícios importantes. O primeiro deles é com relação ao próprio cidadão. A adoção desse sistema nas comarcas facilitou e barateou o processo para as pessoas que precisam recorrer ao poder judiciário. Em cidades nas quais não existem sedes de comarcas, foi ainda mais proveitoso, já que evita os tão dispendiosos deslocamentos.
Outro aspecto é com relação aos custos diretos para o município. As prefeituras estão envolvidas em constante processos judiciais, principalmente naquelas onde existe a figura do defensor público municipal. Logo, com a adoção do processo judicial eletrônico, existe uma grande economia, tempo e recursos para os cofres públicos. Até mesmo a contratação de pessoal para a equipe jurídica pode ser revista diante da redução de recursos humanos necessários neste setor.
Por fim, cabe citar que o PJE se mostrou uma ferramenta eficaz, após vários anos de teste e aprimoramento. Assim, serve como modelo para as próprias prefeituras instalarem seus sistemas eletrônicos de processos administrativos, contando com a experiência dos profissionais do setor jurídico para elaboração.
Desse modo, cabe as gestões municipais buscarem extrair sempre o máximo proveito das novas tecnologias e recursos que surgem no setor público e privado. Esta é uma forma concreta de beneficiar não apenas a administração municipal, mas toda a comunidade.