Entendendo o SIAFIC na prática

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O SIAFIC é o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, ou seja, é um software único que atua de maneira integrada com a contabilidade e deve ser implantado e gerenciado pelo órgão público municipal. Com isto, o órgão público terá em um único sistema o conjunto de rotinas, procedimentos e requisitos ideais ao funcionamento dos setores e entidades. Sendo assim, deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, integrado aos sistemas estruturantes. 

O Governo Federal realizou em 2020 a publicação do decreto nº 10.540/2020, onde todos os órgãos municipais deverão estar inclusos no SIAFIC a partir de janeiro de 2023.

Fizemos um FAQ com as principais dúvidas para seu conhecimento, confira abaixo:

01. O que é o SIAFIC?

De maneira simplificada, o SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) é um sistema único de contabilidade para os poderes e órgãos municipais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), que por sua vez deverá “conversar” com os sistemas estruturantes (ADM Tributos, ADM Patrimônio, ADM Almoxarifado e ADM Protocolo), independentemente de sua quantidade e da forma de comunicação/integração.

02. Qual a finalidade do SIAFIC?

A transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos, registrando os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial.

03. Tenho o ADM Tributos na minha prefeitura, preciso contratar um outro sistema de Gestão Tributária?

Não. O ADM Tributos é um sistema estruturante e é essencial para o município, conforme Decreto 10.540/2020.

04. O ADM Tributos está pronto para atender as exigências do SIAFIC?

Sim. O ADM Tributos já possui as ferramentas necessárias para integrar com todos os sistemas disponíveis de SIAFIC.

05. O que são os sistemas estruturantes? Qual a relação deles com o SIAFIC?

São sistemas de tecnologia fundamentais para o planejamento, coordenação, execução, descentralização, delegação de competência, e o controle ou a auditoria das ações dos órgãos municipais. Ex.: ADM Tributos, ADM Patrimônio, ADM Almoxarifado e ADM Protocolo.

O SIAFIC deve permitir a sua integração com os sistemas estruturantes, garantindo que os registros contábeis derivados desses sistemas aconteçam de maneira tempestiva e analítica.

06. Os sistemas Estruturantes precisam ser de um único fornecedor?

Não. A Prefeitura tem total autonomia de escolher um ou mais fornecedores para disponibilização dos sistemas, levando em consideração o princípio do interesse coletivo com o melhor custo X benefício.

07. Como ocorrerá a integração entre o SIAFIC e os sistemas estruturantes que utilizo da ADM Sistemas?

Por meio de rotinas automáticas de importação dos sistemas estruturantes, já que não é obrigatório que eles compartilhem da mesma base de dados do SIAFIC.

08. A base de dados do meu ADM Tributos, ADM Patrimônio, ADM Almoxarifado e ADM Protocolo vai ter que ser incluído na mesma base da contabilidade?

Não, pois estes sistemas são considerados estruturantes. É obrigatório que estejam integrados, mas não há obrigatoriedade de estarem na mesma base de dados do SIAFIC.

09. A mesma empresa que fornece o SIAFIC para o Poder Executivo será a mesma para o Poder Legislativo?

O software de execução orçamentária, administração financeira e controle deve ser um só. Este mesmo software será utilizado pela Poder Executivo e Poder Legislativo.

10. Caso o sistema do ente já atenda plenamente a todos os requisitos previstos no Decreto 10.540/2020, ele precisa contratar um novo sistema ou pode continuar com o sistema atual?

Se o sistema atender a todos os requisitos previstos no Decreto 10.540/2020, ele pode continuar sendo usado.

11. Qual é o prazo de implantação do SIAFIC?

O SIAFIC deverá estar implantado até o dia 01/01/2023. O Decreto 10.540/2020 determinou que os entes devem publicar um plano de ação para adequação ao previsto no decreto.

12.  A quem cabe a contratação e manutenção do SIAFIC?

O SIAFIC deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo de cada Município ou Estado. Pode ser um sistema próprio ou contratado através de terceiros (licitação). Quem deve cuidar da contratação ou desenvolvimento do SIAFIC é o Poder Executivo.

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