Regulamentação da Reforma Tributária do Consumo – Lei Complementar nº 214/2025, de 16 de janeiro de 2025

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Com o advento da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, Lei Complementar nº 214/2025, de 16 de janeiro de 2025, criou-se a obrigação de padronização e compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos.

A Receita Federal recomenda aos municípios que ainda não adotaram a NFS-e de padrão nacional, que façam sua adesão até outubro de 2025.

Importante observar que conforme a regra do art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025, os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e, além de, compartilhar o conteúdo de outras modalidades de declaração eletrônica.

A equipe técnica da ADM Sistemas já está trabalhando no desenvolvimento e adaptação para esse compartilhamento.

O nosso sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica – SAATRI estará plenamente apto a emitir as notas fiscais de serviços no padrão nacional e distribui-las no ambiente de dados nacional (ADN).

A ADM Sistemas agradece a parceria e confiança e está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem nesse processo.

Conte conosco, ADM SISTEMAS.

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